A "Pejotização" e o risco da Distribuição de Lucros
Você PJ pode estar correndo riscos fiscais e não sabe! Método muito utilizado no mercado de trabalho brasileiro, profissionais não registrados costumam abrir uma empresa para simplesmente emitir sua nota fiscal ao empregador e assim receber sua remuneração. Muitas são as vantagens da chamada "pejotização", não somente aos empregadores, mas também aos empregados que conseguem escapar da alta alíquota do imposto de renda aplicada aos contratos em regime CLT, recolhendo alíquotas muito menores quando enquadrados no Simples Nacional. O que muitos não sabem é que podem estar sonegando impostos sem saber, e assim correndo riscos. Costumeiramente, o dito "PJ" recolhe os tributos do Simples Nacional, paga algumas poucas despesas, e tudo que sobra, evidentemente se transforma em lucro, e o proprietário da empresa obviamente recebe este lucro, pois na prática, é sua remuneração. O grande problema é que este tipo de empresa não é tratada como uma empresa de fato, e na maioria dos casos não respeita normas contábeis de escrituração, o que pode gerar a cobrança do imposto de renda pela tabela da pessoa física(sim, aquela que chega a 27,5%) do valor do lucro distribuído. Quer saber se está correndo este risco, então responda a duas simples perguntas: Você evidencia toda a movimentação financeira, inclusive bancária, de sua empresa a seu contador? Seu contador elabora a escrituração contábil com base na evidenciação da movimentação financeira e lhe entrega todos os meses as demonstrações contábeis? Se você respondeu não a uma das duas perguntas acima, você está correndo riscos e sua empresa pode estar distribuindo lucros de maneira irregular. Você utiliza serviços de contabilidade online? Sinto lhe informar, mas você não só está irregular quanto a esta norma quanto a pelo menos mais uma dezena de normas. Trecho da lei complementar 123, que disciplina as normas do regime de tributação do Simples Nacional: "Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. § 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite." Vamos simular, imaginando que sua empresa emita uma Nota Fiscal de R$ 10.000,00 por mês e sua empresa se enquadra no anexo III, na faixa de 6% de tributos, sendo, sendo 4% de tributos federais e 2% de tributos municipais. Limite da isenção (conforme Art. 14 § 1o) = 32% de 10.000,00 descontados os tributos federais = (10.000 x 32%) - (10.000x4%) = 2.800,00 Você estaria isento de imposto de renda até o valor de R$ 2.800,00 ou 28%. Se você retira mais do que este valor e não atende ao disposto no art. 14 § 2o, você deveria recolher imposto de renda pela tabela da pessoa física de toda a diferença, e ainda pode ser desenquadrado do Simples Nacional pelo mesmo motivo conforme artigo 29, abaixo transcrito: "Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;" Mas fique tranquilo, você pode regularizar esta situação muito facilmente, sem ter que recolher mais tributos. Basta exigir de seu contador a completa e correta escrituração contábil e fiscal de sua empresa e manter sua situação regular. Ficou com alguma dúvida? Quer regularizar sua situação?