O Novo Simples Nacional: Uma Oportunidade para Prestadores de Serviços O Novo Simples Nacional, como vem sendo chamada a Lei Complementar 155, traz consigo algumas mudanças benéficas as micro e pequenas empresas. Com uma pequena mudança no método de cálculo dos tributos, empresas enquadradas neste regime, ou que planejam se enquadrar precisam atentar a alguns pontos importantes para não serem pegas de surpresa no início de 2018. Destacam-se como pontos positivos no novo modelo do Simples Nacional, a possibilidade de parcelamentos de dívidas, o surgimento da figura do investidor anjo, novos limites de faturamento, novas tabelas, nova alíquotas e sobretudo a possibilidade de adesão ao anexo III (que tem como alíquota inicial 6%) pelas empresas que tem atividades relacionadas a área da saúde, arquitetura, engenharia, jornalismo, dentre outras, que anteriormente eram classificadas no anexo VI (que tem hoje alíquota inicial 16,93%). O modelo vigente até o final de 2017 não favorecia em nada algumas atividades, tornando inclusive o modelo de tributação do Lucro Presumido mais vantajoso que o Simples Nacional. No entanto a partir de 2018, muitas atividades que até o momento não eram muito favorecidas por este regime, passarão a ter uma economia tributária significativa. No entanto, um detalhe no novo método de cálculo pode ser muito prejudicial, sobretudo a diversas atividades relacionadas a prestação de serviços, e este ponto merece muita atenção do empresário! A partir de 1 de janeiro de 2018, empresas prestadoras de serviços supra citados poderão se enquadrar no novo Anexo III, que continua com alíquota inicial de 6%, se, e somente se tiverem um fator mínimo de 28% da sua folha de pagamento de salários, obtida pela razão entre o valor da folha dividido pelo faturamento dos últimos 12 meses. Caso contrário, a empresa será enquadrada no novo Anexo V, que tem como alíquota inicial 15,5%. Por isso a missão de elaborar um bom planejamento tributário deixa de ser uma demanda obrigatória apenas para grandes empresas, e passa a ser mandatória também para o pequeno empresário, que deve se planejar e realizar a opção mais favorável o mais breve possível. Neste sentido, nosso conselho ao pequeno e médio empresário é que não deixe seu planejamento de 2018 para última hora. Um planejamento adequado hoje pode representar uma grande economia e consequentemente um aumento de sua margem de lucros. A Books Serviços Contábeis pode lhe ajudar neste momento! Fale conosco e obtenha uma análise personalizada da sua atividade.