Quando o MEI Deve Virar ME? Limites, Riscos e Como Fazer a Migração em São PauloO MEI (Microempreendedor Individual) é uma das formas mais simples de formalizar um negócio no Brasil. Mas ele tem um teto — e muitos empreendedores que estão crescendo não sabem exatamente o que acontece quando esse teto é ultrapassado. Se você é MEI em São Paulo e está faturando mais do que deveria, este guia é para você. Qual é o limite de faturamento do MEI?Em 2024, o limite anual do MEI é de R$ 81.000 — ou seja, R$ 6.750 por mês em média. Existe um limite extra de 20% acima do teto para atividades de transporte intermunicipal e interestadual, chegando a R$ 97.200. Esse valor considera todas as receitas brutas do negócio: vendas de produtos, prestação de serviços, comissões. Nada fica de fora. O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?Depende de quanto você ultrapassou: Ultrapassou em até 20% (até R$ 97.200)Você paga o DAS normalmente até dezembro e deve fazer o desenquadramento no início do próximo ano. Sobre o excesso, incide imposto adicional calculado com base na tabela do Simples Nacional (Anexo I ou III, dependendo da atividade). Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200)O desenquadramento é retroativo ao mês em que ocorreu o excesso. Isso significa que toda a receita daquele mês em diante passa a ser tributada pelo Simples Nacional como ME — gerando um passivo tributário que o contador precisa calcular e regularizar. Além disso, o MEI perde automaticamente os benefícios do regime: contribuição fixa do INSS, isenção de algumas declarações e a simplicidade do DAS unificado. O que é a ME (Microempresa)?A Microempresa (ME) é a categoria imediatamente acima do MEI, com faturamento de até R$ 360.000 por ano. A ME pode:
A principal diferença para o MEI: a ME precisa de um contador responsável, entrega mais obrigações acessórias e tem uma gestão fiscal mais complexa. Como fazer a migração de MEI para ME em São Paulo?O processo é feito no Portal do Simples Nacional e envolve:
Preciso de contador depois de virar ME?Sim — e isso não é apenas recomendação. A legislação exige que toda ME tenha um contador habilitado (CRC) responsável pela escrituração contábil e pelo cumprimento das obrigações fiscais. As principais obrigações que surgem ao migrar para ME:
Vale a pena migrar antes de atingir o limite?Muitas vezes, sim. Se o negócio está crescendo consistentemente, antecipar a migração permite:
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AuthorLeonardo Romano Junior, 47 anos, Contador e Administrador de Empresas. Mais de 25 anos de experiência nas áreas contábil, administrativa e financeira em empresas nacionais e multinacionais de diferentes setores. Ocupou cargos de diretoria em empresas dos segmentos de tecnologia da informação, varejo e serviços em geral. Experiência consolidada em contabilidade internacional-IFRS e nacional-CPC, controladoria, contabilidade societária, tributária e trabalhista. ArchivesCategories
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